Porque a isenção de Imposto de Renda não ocorre de maneira automática. Mesmo que você se encaixe em algum dos grupos que têm direito ao benefício, se você não souber disso, nada será feito em seu favor. Sendo assim, você precisa que um advogado analise seu caso, comprove que você tem a tutela do direito à isenção e formalize o procedimento para obtê-la.
Sim, a isenção é retroativa e você pode ser restituído pelos valores pagos nos últimos cinco anos.
HIV, Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira bilateral ou monocular, Câncer, Contaminação por radiação, Doença de Paget em condição avançada, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Tuberculose ativa, Paralisia irreversível, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística, Hanseníase, Nefropatia grave e Hepatopatia grave.
Em regra geral, não! Pode ser que haja um enquadramento em alguma das outras categorias que permitem a isenção do Imposto de Renda. Consulte um advogado para analisar seu caso.
O direito é mantido pelos cinco anos subsequentes ao diagnóstico de cura. Isso porque, entende-se que durante um tempo, ainda é necessário gastar dinheiro com medicamentos e procedimentos para tratar os danos e prevenir a volta da doença.
A isenção corresponde ao percentual total da parcela que deveria ser descontada, sendo assim, não há um limite de valor.